terça-feira, 3 de abril de 2012

ADC 19: STF declara a constitucionalidade de dispositivos da Lei Maria da Penha

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, no dia 09 de fevereiro, a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei  11.340/ 2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Com a decisão, a Suprema Corte declarou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, ajuizada pela Presidência da República com objetivo de propiciar uma interpretação judicial uniforme dos dispositivos contidos nesta lei. A Presidência da República apontava a existência de conflitos na interpretação da lei, pois há diversos pronunciamentos judiciais declarando a constitucionalidade das normas objeto da ADC e outras que as reputam inconstitucionais.
Primeira a votar após o ministro Março Aurélio, relator da ação, a ministra Rosa Weber disse que a Lei Maria da Penha inaugurou uma nova fase de ações afirmativas em favor da mulher na sociedade brasileira. Segundo ela, essa lei tem feição simbólica, que não admite amesquinhamento. No mesmo sentido, o ministro Luiz Fux disse que a lei está em consonância com a proteção que cabe ao Estado dar a cada membro da família, nos termos do  parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal (CF).


3 comentários:

  1. Olá Ricardo!!!Parabéns pelo blog!!!Bela postagem e com certeza uma excelente notícia para nós mulheres. Um abraço!

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  2. MUITO BOM RICARDO, VALE A PENA A NOSSA LUTA> EU TNHO UM GRUPO NO FACEBOOK QUE FAZ UMA VALORIZAÇÂO´`A MULHER DÀ UMA PASSADINHA LÁ>

    http://www.facebook.com/#!/groups/ivanetenunespj/

    SENSUALIDADE NOS POEMAS E MÙSICAS BRASILEIRAS

    IVANETe

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  3. VAMOS TROCAR FIGURINHAS RICARDO< PASSE TAMBÉM NO BLOG DE MESMO NOME : """SENSUALIDADE NOS POEMAS E NÙSICAS BRASILEIRAS """""SIM, LEVEI TEU LINK PARA OS MEUS BLOGS.

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